Patentes de invenção e outras formas de proteção do Capital Intelectual - Preciso disso? Parte I

Conhecer sobre patentes e demais formas de proteção do capital intelectual pode ser importante, mesmo para quem não quer adotar.

 

                   Figura do documento de patente do primeiro mouse                                                                    
 A figura acima acima mostra uma das figuras do documento de patente (http://www.google.com/patents/US3541541), de 1967, de um dos primeiros dispositivos apontadores para visualização em telas, que posteriormente se popularizou como "mouse", e é usado até o dia de hoje.  As primeiras patentes remontam ao século XV!
      A questão das patentes, e de forma mais ampla a proteção do capital intelectual, apesar de secular continua em evidência. Quem se interessa e costuma ler sobre o tema inovação sabe que há uma divisão de opiniões: de um lado aqueles que defendem os mecanismos de proteção do capital intelectual (patentes, direitos autorais, proteção de software) como forma de promover a inovação, pelo incentivo gerado para aqueles que criam algo inovador que pode ser explorado com exclusividade por um determinado período. 
      Do lado oposto há aqueles que são contrários às patentes, afirmando que privilegiam grandes corporações, que possuem orçamento para investir em P&D, e fôlego para arcar com os custos de registro e manutenção das patentes e demais meios de proteção do capital intelectual. 
    Independente da posição atual acredito ser importante conhecer mais sobre o tema. Tenho feito uma sequência de capacitações oferecidas pelo INPI, na minha região promovidas pelo Departamento de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina (DIT/UFSC), um mix de cursos presenciais e à distância. Confesso que compreendendo melhor a questão das patentes, mudei minha opinião a respeito do tema. 
        Neste post vamos nos concentrar nas formas de proteção da propriedade industrial.
          Uma empresa, instituição ou pessoa física podem ter vários motivos para incluir a questão das patentes em suas agendas, entre eles:
  • Verificar se uma proposta de novo produto ou processo é realmente inovadora, avaliando se já não foi patenteada.
  • Proteger invenção ou modelo de utilidade, de produto ou processo.
  • Pesquisar o que os concorrentes estão patenteando.
  • Verificar quais patentes estão próximas a expirar para passar a produzir produto protegido.
  • Monitorar tecnologias que estão sendo patenteadas para conhecer os rumos do mercado.
  • Estudar patentes para gerar novas ideias (essa por exemplo foi a origem da metodologia TRIZ).
  • Avaliar possibilidades de aquisição dos direitos sobre patentes de inventores individuais ou empresas de menor porte. 
    O primeiro ponto para entender a questão das patentes é entender a diferença entre descoberta, invenção e inovação. 
Um primeiro ponto a ser esclarecido é a diferença entre descoberta, invenção e inovação. 
 
A descoberta é a revelação de algo existente, mas até então desconhecido. Não possui, portanto, caráter inventivo. É baseada na observação da natureza. Um exemplo é a descoberta de planetas, ou de que o que se imaginava ser um planeta na verdade não é, como é o caso de Plutão. Outros exemplos de descobertas são partículas subatômicas, elementos químicos - aqueles da tabela periódica, lembra - e espécies de animais, vegetais, vírus, fungos. Não há como proteger a descoberta, apenas atribuir crédito a quem publicou.

A invenção é o fruto da capacidade do ser humano de criar algo novo, ou novas aplicações para algo já existente, para resolver algum problema. O professor Pardal, aquele dos quadrinhos da Disney, é um bom exemplo de inventor. Com sua genialidade ele criava constantemente novos aparatos tecnológicos, conforme ilustra a figura abaixo. Mas será que o Prof. Pardal era também um inovador?

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Professor Pardal - Inventor mas não necessariamente inovador

E quanto à inovação? Um invenção pode se tornar uma inovação de produto, ou de processo, quando é aceita pela sociedade. Se visa lucro, uma invenção se consolidada como inovação quando ... vende! E continua vendendo após os primeiros usuários testarem e aprovarem. Caso não tenha aceitação no mercado, ou caso não gere impacto na sociedade, a invenção não se caracteriza como inovação! E para quem lia, ou lê, as tirinhas do Prof. Pardal, sabe que grande parte das invenções dele ao final não se mostravam aplicáveis, por algum "efeito colateral", por não serem viáveis, ou simplesmente por serem surpreendentes mas não serem realmente úteis. 

É possível patentear qualquer - ou quase todo tipo de - invenção, pois o processo de  avaliação não considera o mérito, mas outros fatores que falaremos mais a frente. Mas o fato de patentear algo não significa que terá sucesso comercial ou impacto positivo na sociedade. 

Mas nem só os itens totalmente novos são alvo de proteção. É possível proteger itens melhorados, caso dos modelos de utilidade

E será que vale a pena patentear algo? Essa questão não é tão simples de responder pois a palavra depende surge quase espontaneamente. Acredito que o primeiro passo para avaliar custo x benefício da proteção da propriedade industrial é conhecer melhor o tema. Coca Cola e Antártica, por exemplo, não tem as fórmulas de suas bebidas líderes de mercado patenteadas. Optaram pelo segredo industrial, até porquê caso tivessem optado pela patente já estaria expirada permitindo que todos copiassem a formulação. 

Nos próximos posts tratarei de outras questões relacionadas com patentes e outras formas de proteção intelectual. Se tiver uma dúvida específica escreva um comentário que terei o prazer de esclarecer. 

Um abraço,

Paulo Dias

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